Após 17 casos confirmados de coronavírus no Frigolon Frigorífico LTDA, em Santa Rita do Pardo, o MPT (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul) requer que todos dos empregados do local realizem testes que detectam a doença.
Termo de Ajuste de Conduta requer a testagem em massa, sendo que esta deve ocorrer até o dia 30 de outubro e envolver os 163 trabalhadores do frigorífico. O acordo estabelece, ainda, a apresentação dos resultados da testagem até o dia 18 de novembro.
O acordo prevê ainda, além da detecção da doença por meio dos testes, uma série de obrigações a serem cumpridas visando a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nas atividades da indústria, sem prejuízo das normas regulamentadoras e das demais regulamentações sanitárias aplicáveis fora do período da pandemia.
Entre as medidas estão o isolamento de trabalhadores com sintomas ainda que não exista diagnóstico confirmado da doença, adoção de protocolos de biossegurança e de comunicação, identificação e afastamento quando necessário. A obrigação de manter os trabalhadores com diagnóstico positivo em isolamento domiciliar pelo período mínimo de dez dias contados do início dos sintomas ou da data da coleta para teste (na hipótese de infectado assintomático). Ao final do isolamento, o empregado poderá retornar ao trabalho desde que esteja sem febre e sem sintomas respiratórios há pelo menos 24 horas e após liberação médica.
Outras medidas
O TAC também determina a limpeza e desinfecção completa dos ambientes internos/externos da indústria, mediante uso de sanitizante específico indicado pelas autoridades sanitárias nacionais e eficazes para combate da SARS-Cov-2.
Ações para garantir o distanciamento entre os trabalhadores também deverão ser seguidas pelo Frigolon. O frigorífico deverá reorganizar, escalonar e modular os horários de entradas e saídas à unidade e ao interior dos vestiários e refeitórios, de modo a evitar aglomeração de trabalhadores, especialmente em períodos de pico e mediante inclusive a ampliação no número de turnos de trabalho, quando viável.
A empresa deve orientar e fiscalizar se os trabalhadores estão mantendo a distância mínima de 1,5 metro uns dos outros, além de garantir o fornecimento de máscaras faciais.
No setor produtivo, a distância a ser adotada é de, no mínimo, 1 metro entre empregados, salvo norma sanitária local que exija distanciamento maior. Nesses locais, devem ser implantados anteparos físicos entre os postos de trabalho e fornecidos protetores face shield (de acetato) ou óculos com viseira anti-embassante, além de máscaras cirúrgicas com elemento filtrante, as quais deverão ser substituídas, no mínimo, a cada 3 horas, ou PFF1 e PFF2, observada a periodicidade de troca fixada pelo fabricante.
A empresa ainda deverá garantir a completa sanitização dos ônibus fretados para transporte de trabalhadores ao final de cada viagem, preferencialmente com álcool 70%, hipoclorito de sódio 0,1% (água sanitária) ou outro desinfetante indicado para esse fim, sempre observando o procedimento operacional padrão definido pelas autoridades sanitárias.
Foi definido ainda que o transporte deverá ser realizado com, no máximo, 50% da capacidade de passageiros sentados simultaneamente, garantindo-se assim que a circulação ocorra com janelas e/ou alçapão abertos e/ou quando equipado com ar-condicionado que o sistema não esteja no modo de recirculação de ar, sem prejuízo do fornecimento de máscaras faciais.
Para a procuradora do Trabalho, Priscila Moreto de Paula, o acordo firmado com o Frigolon pode ser classificado como uma estratégia de saúde pública que terá relevante impacto na população de Santa Rita do Pardo e municípios limítrofes.