Uma emenda do Projeto de Lei que cria a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos, aprovado na Câmara Municipal de Dourados nesta segunda-feira (24), garante isenção a cerca de sete mil imóveis em Dourados. A emenda foi assinada por 17 vereadores.
Segundo o documento, ficam isentos contribuintes que se encaixarem nas seguintes condições: ser proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel residencial com construção de até 50 m2 (cinquenta metros quadrados) classificado no Cadastro Imobiliário do Município no padrão precário e destinado, exclusivamente, ao uso para moradia do contribuinte; não possuir outro imóvel no Município em seu nome ou de seu cônjuge; estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico); possuir renda per capita de até meio salário mínimo e possuir renda familiar total de até um salário mínimo e meio.
A taxa e coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos é fundamental para custear os serviços em Dourados e dar um fôlego nas contas públicas. Conforme o estabelece o novo marco legal do Saneamento Básico, sancionado pelo governo federal, as prefeituras de todo o país têm a obrigação de criar tarifas ou taxas de serviço de lixo.
Segundo o Diagnóstico do Manejo de Resíduos Urbanos, levantamento mais recente do governo sobre o tema, apenas 47% dos municípios brasileiros fazem esse tipo de cobrança. Segundo levantamento nacional, o Brasil tem mais municípios com lixões a céu aberto do que cidades que já fazem a destinação adequada do mesmo. Com as mudanças, o novo Marco Legal do Saneamento Básico prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033.
A nova lei atende determinação do Supremo Tribunal Federal, no entendimento que o serviço de coleta de lixo domiciliar deve ser remunerado por meio de taxa, visto que trata-se de atividade específica e divisível, de utilização efetiva ou potencial, prestada ao contribuinte ou posta à sua disposição.