A Prefeitura municipal de Dourados, por meio da prefeita Délia Razuk (sem partido) publicou em edição suplementar do Diário Oficial, novo decreto flexibilizando os horários de atendimentos de academias, comércio e igrejas. O toque de recolher também foi alterado, passando de 22h para 0h às 5h.
Por outro lado, repetindo decretos anteriores, os parques públicos continuam fechados.
Com essa publicação, igrejas e academias ficam autorizadas a realizarem atendimentos diariamente, desde que respeitadas as regras de distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel, aferição de temperatura na entrada do local. A capacidade máxima de lotação continua em 30%.
“Deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível; romarias e/ou eventos ficam suspensos; na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento; na entrada e no interior, afixar instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do Coronavírus”, menciona parte do decreto.
Também é recomendado que pessoas consideradas grupos de riscos como idosos, gestantes, puérperas, crianças menores de cinco anos e portadores de doenças crônicas evitem participar das atividades religiosas. O documento também menciona a higienização do local após cada reunião.
“Deve-se higienizar o local com limpeza de assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio; [...]”.
A realização de encontros catequéticos ou atividades semelhantes, que geram aglomeração continuam suspensa, segundo o decreto. Os bebedouros devem permanecer lacrados. Banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido e as lixeiras ser de pedal para evitar a abertura manual. Não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção; para o sacramento do matrimônio e batismo, deve-se obedecer às regras de lotação.
Academias
Em relação às academias, as regras já mencionadas nesta reportagem são praticamente as mesmas, apesar de algumas especificações, como, por exemplo, os atendimentos poderão acontecer diariamente, desde que respeitando o horário do toque de recolher, manter o distanciamento de cinco metros, evitar contato físico, não realizar aulas coletivas em ambiente interno. Os aparelhos devem ser higienizados sempre após o uso de cada frequentador, e na parte interna, ter afixadas orientações de prevenção ao contágio pela Covid-19, bem como medidas sanitárias diversas; deve-se disponibilizar um frasco de álcool em gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos.
No caso do profissional de educação física, o mesmo deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção.
Cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros. Deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que precisa ser trocada a cada três horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho.
Comércio
Fica autorizado o funcionamento do comércio das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 16h. O shopping, de segunda a sábado, lojas das 10h às 22h, e praça de alimentação, das 11h às 22h. Aos domingos, as lojas abrem das 14h às 20h e a praça de alimentação, das 11h às 20h. Mercados e atacados: de segunda a sábado das 7h30h às 22h; restaurantes: de segunda a sábado das 11h às 23h59; bares: de segunda a sábado das 10h às 23h59h; conveniências de segunda a sábado das 8h às 23h59h.
“Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as mesas e máximo 04 (quatro) cadeiras em cada uma delas. § 2º mantida a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas nos termos do art. 3º do Decreto nº 2.667 de 16 de junho de 2020. §3º Fica mantida a vedação a permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. §5º Após às 0h os serviços de conveniências somente poderão atender por entrega em domicilio (delivery). Art.3º. Fica suspenso, o funcionamento das atividades de tabacarias. Art.4º Fica recomendado que não seja permitida a entrada de crianças menores de 5 (cinco) anos, nos supermercados e farmácias”, finaliza o decreto.