Decreto publicado pela prefeitura de Dourados e assinado pelo chefe do Executivo, Alan Guedes (PP), na noite de ontem (17), em edição extra do Diário Oficial, prorroga as medidas de biossegurança contra a Covid-19 que já estão vigentes, liberando apenas o delivery em conveniências após às 22h.
Esses estabelecimentos poderão funcionar de segunda a domingo, das 11h às 18h, e na modalidade de entrega, até às 22h. Mas atenção, pois a venda de bebidas alcoólicas após o toque de recolher continua proibida seja presencial ou delivery, bem como o consumo em vias públicas.
O decreto entra em vigor nesta segunda-feira (18), e tem validade de dez dias, podendo ser prorrogado ou alterado. Confira o documento na íntegra aqui.
De acordo com a publicação, o comércio pode atender de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, shopping de segunda sábado (lojas), das 10h às 21h, e a praça de alimentação, das 11h às 22h. Aos fins de semana, lojas, das 14h às 20h, e praça de alimentação, das 11h às 20h.
Mercados e atacados, de segunda domingo, das 7h30 às 22h, restaurantes, também nos mesmos dias, mas das 11h às 22h. Para esses locais, bem como lanchonetes, cafés e padarias, deverão implantar espaçamento mínimo de dois metros entre as mesas, e máximo de quatro cadeiras em cada uma delas.
“Fica mantida a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas nos termos do art. 3º, do Decreto nº 2.667, de 16 de junho de 2020. §3º. Fica mantida a vedação à permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. §4º. O limite de ocupação será de acordo com a área interna do estabelecimento, sendo admitida 1 (uma) pessoa a cada 4 m2 (quatro metros quadrados). §5º. A partir das 22h fica vedada qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, de forma presencial ou delivery. §6º. Supermercados, hipermercados, atacadistas, lojas de médio e grande porte deverão disponibilizar no interior de suas dependências, álcool a 70%; e deverão aplicar aferição de temperatura nas entradas dos estabelecimentos, e aqueles que apresentarem temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC, deverão ter a entrada recusada”, menciona trecho da publicação.
Os parques continuam fechados em Dourados. “Fica suspenso o funcionamento das atividades de tabacarias, bares, boliches e sinuca. Art. 5º. Fica permitido o funcionamento das conveniências de segunda a domingo das 11h às 18h, e após isso, somente na modalidade delivery, ou seja, de segunda a domingo, das 18h às 22h. Art. 6º. Fica suspenso o funcionamento das atividades abaixo relacionadas: I. Eventos e comemorações de qualquer natureza, em chácaras, espaços de eventos, salões de condomínios, quer sejam organizados por particulares, quer sejam organizados por empresas especializadas; II. Bibliotecas e museus; III. Teatros, cinemas e arenas; IV. Parques públicos; e V. Saunas”.