Já está em vigor, em Dourados, um decreto assinado pela prefeita Délia Razuk, que autoriza a realização de eventos na cidade, que estão suspensos desde março em decorrência da Covid-19.
Segundo o decreto, os organizadores deverão adotar medidas rígidas de biossegurança, e funcionários que sejam grupos de risco não poderão participar, ou seja, trabalhar.
A prefeitura também autorizou a reabertura de clubes de lazer e recreação, porém com ocupação máxima de 30% da capacidade máxima de lotação.
As empresas responsáveis pelos eventos deverão protocolar junto à Secretaria Municipal de Saúde, um plano de biossegurança.
Detalhando
O decreto prevê que sejam adotadas medidas como triagem para detecção de casos suspeitos de síndrome gripal para ingresso de funcionários, colaboradores, participantes e/ou clientes com aferição da temperatura corporal com termômetro infravermelho, sendo que pessoas que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8ºC e/ ou outros sintomas relacionados à Covid-19 não devem ser admitidas no evento.
As empresas deverão estabelecer cronograma de capacitação dos funcionários e colaboradores em relação a todos os protocolos de biossegurança já estabelecidos e também prever, minimamente, distanciamento social, higienização das mãos, uso das máscaras, limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies, uso adequado de equipamentos de proteção individual, check-list diário de saúde dos trabalhadores, disponibilizar álcool em gel 70%, limitar a ocupação em estabelecimentos fechados em 30%, isso contando clientes e funcionários.
As mesas deverão ser colocadas respeitando a distância mínima de dois metros, e de um metro e meio entre as cadeiras. Apenas pessoas que residam na mesma casa poderão compartilhar a mesma mesa.
Juntar mesas está proibido e cada uma deve ter até seis pessoas.
Ainda segundo o decreto, fica vedado a aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico como abraços, apertos de mãos, entre outros.
Deverá ser realizado um controle de acesso e saída de público para que não haja aglomerações.
Caso haja formação de fila, deve-se manter o espaço de, pelo menos, um meto e meio entre uma pessoa e outra.
Corredores de via única sinalizados deverão ser implantados para coordenar o fluxo de clientes em salões, pavilhões e estandes.
Não entra
Como já citado, além da restrição de funcionários considerados grupos de risco, não poderão participar dos eventos, demais indivíduos que também sejam mais suscetíveis à Covid-19. Isso se aplica a idosos (maiores de 60 anos), gestantes, puérperas, crianças menores de cinco anos e portadores de doenças crônicas, pessoas com síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade, portadores de imunodeficiências, obesidade mórbida, cirrose ou insuficiência hepática e insuficiência cardíaca.