A 2ª Promotoria de Justiça de Cassilândia instaurou inquérito civil para apurar a supressão irregular de vegetação nativa em área de reserva legal localizada em uma fazenda no município. A investigação tem como foco a verificação da regularidade jurídico-ambiental do desmatamento a corte raso de 11,387 hectares, realizado sem autorização do órgão ambiental competente, em área inserida no bioma Cerrado.
A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) teve início a partir de autos de fiscalização lavrados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), que identificou a infração por meio de alertas de desmatamento, imagens de satélite e análises técnicas em campo. Os levantamentos confirmaram que a área desmatada está inserida em reserva legal da propriedade, o que caracteriza infração ambiental grave e motivou a adoção imediata de medidas administrativas pelo órgão ambiental estadual.
Multas e autuações
Em decorrência das irregularidades constatadas, o Imasul aplicou multas administrativas que, somadas, ultrapassam R$ 100 mil, além de determinar o embargo da área, a paralisação das atividades e a adoção de providências para reparação do dano ambiental. As autuações incluem penalidade de R$ 60 mil pela supressão de vegetação em reserva legal sem licença ambiental e outra de R$ 46.511,50 relacionada a desmatamento identificado em área distinta da mesma propriedade.
As sanções foram aplicadas no âmbito administrativo, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas em lei.
Além das multas, o órgão ambiental estadual notificou o proprietário para apresentar Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (Prada), promover a recomposição florestal integral da área suprimida, regularizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e efetuar o pagamento de créditos de reposição florestal. Parte dessas exigências foi posteriormente comunicada como atendida no âmbito administrativo, inclusive com comprovação de pagamentos e juntada de documentos técnicos.
Mesmo diante dessas informações, o Promotor de Justiça Substituto Guilermo Timm Rocha instaurou o inquérito civil para verificar, de forma independente e contínua, se as medidas adotadas são suficientes, efetivas e compatíveis com a legislação ambiental, especialmente no que se refere à recomposição da reserva legal e à reparação integral do dano ambiental.
No curso da investigação, o Promotor de Justiça requisitou documentos, notificou o investigado, solicitou a matrícula atualizada da propriedade e abriu a possibilidade de solução consensual por meio da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O órgão ministerial destaca que sua atuação não se confunde com a atividade fiscalizatória administrativa, exercida pelo Imasul, mas se volta à tutela do interesse público ambiental, com foco na prevenção de novos danos, na responsabilização adequada e na restauração do meio ambiente degradado.