Os supermercados poderão ser obrigados a adaptar os carrinhos de compras para pessoas com deficiência.
É o que estabelece o projeto de lei (PL 485/2019), que começou sua tramitação no Senado, depois de ser aprovado pela Câmara.
De acordo com a proposta, os hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres com área de atendimento ao público maior ou igual a mil metros quadrados devem disponibilizar, no mínimo, 2% dos carrinhos de compra com acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A proposta apresentada pelo deputado federal Capitão Wagner (Pros-CE) acrescenta a regra à Lei de Acessibilidade (Lei 10.098, de 2000), que obriga estabelecimentos comerciais a oferecer cadeiras de rodas ou carros para clientes com deficiência ou mobilidade reduzida.
O projeto também prevê que esses estabelecimentos disponham de funcionários para auxiliar os clientes com mobilidade reduzida ou com deficiência para a realização de compras.
No entanto, os locais podem optar por implementar apenas uma dessas medidas.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na forma do substitutivo do deputado federal Danilo Forte (PSDB-CE) e agora aguarda votação no Senado.
Caso o projeto seja aprovado, a exigência entra em vigor após 180 dias de sua publicação.