Publicado no Diário Oficial do União desta segunda-feira (16), uma portaria que restringe por 30 dias, a entrada de estrangeiros em território brasileiro por causa da pandemia da Covid-19.
“Esta Portaria dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, em decorrência de recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa por motivos sanitários relacionados com os riscos de contaminação e disseminação do Coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19). Art. 2º Fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”, cita trecho da publicação.
De acordo com o documento, a restrição só não é válida ao: “I - brasileiro, nato ou naturalizado;II - imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; III - profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; IV - funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; V - estrangeiro: a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e c) portador de Registro Nacional Migratório; e VI - transporte de cargas”.