O Senado decidiu encaminhar para reexame da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), o Projeto de Lei (PL) 6.546/2019, que obriga os produtores rurais a comprovarem o período de pousio (descanso do solo, que é a interrupção temporária de atividades agrícolas e de pecuária para permitir a recuperação do solo.
O plenário da Casa aprovou requerimento da senadora Tereza Cristina (PP-MS) com o pedido. Consequentemente, a matéria da pauta foi retirada da ordem do dia da quinta-feira (16).
A proposta, aprovada pela CRA em 2021, altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), que trata da proteção às vegetações nativas, para determinar a obrigatoriedade de comprovação do período de pousio por meio de registro da data do seu início no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
No entanto, Tereza Cristina argumentou que tramita no Congresso Nacional uma medida provisória (MP 1.1150/2022) que também propõe mudanças na lei, na parte relativa à proteção da vegetação nativa. Para ela, é preciso “dirimir quaisquer dúvidas” quanto ao mérito do PL 6.546/2019 para verificar se não há incompatibilidades entre as proposições.
“O CAR constitui-se no principal instrumento de gestão do Código Florestal e condição sine qua non para a verificação da regularidade ambiental de qualquer imóvel rural no país. Acontece que as alterações pretendidas pelo PL 6.546/19 podem alterar a condição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que também é objeto da MP 1.150/2022″, justificou Tereza Cristina.
Projeto sobre descanso do solo
De autoria do deputado federal Cleber Verde (Republicanos-MA), o projeto recebeu parecer favorável do senador Irajá (PSD-TO). Por outro lado, a medida provisória, apresentada no final de dezembro de 2022, precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado até 2 de abril para se tornar lei.