A fiscalização ambiental por imagens de satélite é uma técnica bastante conhecida por monitorar desmatamento ilegal ou suspeitas de desmatamento, utilizando imagens de alta resolução e técnicas de tratamento destas imagens através do geoprocessamento, que por sua vez, aplica tecnologia da informação, combinando cartografia, sensoriamento remoto, e sistemas de informações geográficas (SIG) para gerar mapas temáticos que possam demonstrar diferentes atividades em uma região.
Esse assunto será debatido a partir das 18h desta terça-feira (16) na Expoagro por Pedro Puttini Mendes - Advogado, Professor de Direito Agrário, Ambiental e Imobiliário, além de comentarista de Direito Agrário para o Canal Rural e autor de artigos para a Scot Consultoria, membro fundador da União Brasileira da Advocacia Ambiental (UBAA) e sócio do escritório P&M Advocacia Ambiental, Agrária e Imobiliária (Campo Grande/MS e Florianópolis/SC).
Assim como no Mato Grosso do Sul, em muitos estados, existem núcleos de geoprocessamento de imagens de satélite nos órgãos de fiscalização como no Ministério Público e órgãos estaduais que implementaram fiscalização remota.
Como resultado, em 2022 o Mato Grosso do Sul somou 23 milhões em multas por infrações ambientais; o Pará soma 1,6 bilhões de reais em 2.431 multas ambientais no ano de 2022; a Bahia apresentou 32,6 milhões de reais em multas ambientais também no ano de 2022; e o Mato Grosso aplicou 227 milhões em multas ambientais somente no primeiro trimestre de 2023.
E além do impacto financeiro das multas ambientais, é importante lembrar que a responsabilidade ambiental é tríplice, podendo somar a infração administrativa, com a penalização criminal e a obrigação de recuperar a área onde foi causado o dano, gerando o chamado “passivo ambiental oculto” para quem quer que esteja na área.
Além disso, grandes empresas, frigoríficos, cerealistas e bancos, possuem, obrigações socioambientais (ESG, compliance) de rastreabilidade e certificação de origem de seus produtos, senão obrigações firmadas em termos de ajustamento de conduta (TAC), para que adquiram somente produtos (gado, grãos, etc) de áreas livres de desmatamento, embargos ambientais, sobreposição com terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação.
Projetos como o “Boi na Linha” e a “Moratória da Soja”, já bloquearam inúmeras propriedades rurais no momento do abate de gado ou compra de grãos, utilizando bancos de dados como PRODES, DETER, SAD, GLAD e muitos outros que disponibilizam publicamente os polígonos de áreas desmatadas com cobertura florestal em área mínima próxima de 3 hectares e resolução espacial de 30m.
Também está publicamente disponível, junto ao site do Ibama, a lista de áreas embargadas, com o nome e local de propriedades que possuem autos de infração onde foi determinado o embargo de áreas.
Ocorre que, a fiscalização remota, embora seja considerada válida pelos tribunais do país, necessita atenção a critérios técnicos na validação dos dados geoespaciais para garantir precisão na identificação do local, evitando distorções geométricas, motivo pelo qual as imagens de satélite utilizadas devem estar georreferenciadas, sendo que existem vários casos de “falsos positivos” em alertas de desmatamentos com polígonos deslocados das áreas de análise.
Estes equívocos de fiscalização remota devem ser analisados com cautela pelas empresas integrantes das cadeias produtivas do agronegócio e pelo produtor, que deve contar com equipe multidisciplinar de profissionais que possam lhe auxiliar a resolver estes embaraços que, aliás, poderão ser resolvidos com muito mais agilidade, se houver uma gestão cadastral atualizada da propriedade rural.
Portanto, o momento é de atenção aos cadastros e documentos obrigatórios de toda a propriedade rural, para que estejam, não apenas atualizados, como validados pelos órgãos competentes, cujas informações devem evitar divergências, mitigando riscos ambientais e socioeconômicos ao produtor.