O Sport foi condenado de forma unânime pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a jogar oito partidas com portões fechados, como punição pelo atentado ao ônibus do Fortaleza ocorrido em fevereiro. O julgamento ocorreu na sede do STJD, no Rio de Janeiro.
Apesar da pena imposta, o Sport ainda pode recorrer ao Pleno do STJD, já que o caso foi julgado em primeira instância.
O clube foi denunciado com base no Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) pelo procurador Marcos Souto Maior. A pena máxima poderia chegar a dez partidas de punição e multa de até R$ 100 mil.
O relator Diogo Maia propôs a pena de oito partidas com portões fechados, além de uma multa de R$ 80 mil, sugestão que foi seguida pelos demais auditores presentes: Washington Oliveira, Iuri Engel e Marcello Bellizze. O presidente da Segunda Comissão Disciplinar, Carlos Eduardo Cardoso, também confirmou a decisão.
Além das punições de jogar sem torcida, o Sport também foi proibido de receber carga de ingressos como visitante durante o período de punição.
Os auditores destacaram a reincidência do clube em condenações por atos violentos praticados por sua torcida, citando um exemplo ocorrido no jogo contra o Vasco, pela Série B de 2022.
O vice-presidente jurídico do Sport, Rodrigo Guedes, defendeu o clube argumentando que todas as providências para garantir a segurança foram tomadas, conforme determina a Lei Geral do Esporte. No entanto, seus argumentos não foram acatados pelos auditores do STJD.
O procurador Marcos Souto Maior defendeu a condenação do Sport com base no histórico de punições e no dever do clube em promover a segurança da delegação do Fortaleza.
O presidente da Federação Pernambucana de Futebol, Evandro Carvalho, esteve presente na sessão presencialmente, enquanto o Fortaleza e a Federação Cearense de Futebol (FCF) foram representados virtualmente como terceiros interessados.