Nesta quinta-feira (15), uma nova era para o esporte brasileiro tem início com a entrada em vigor da Lei Geral do Esporte. A publicação dessa legislação, que unifica todas as normas relacionadas ao esporte no país em um único dispositivo, foi feita no Diário Oficial da União. Com isso, outras leis, como o Estatuto do Torcedor, perdem sua validade autônoma e têm seu conteúdo incorporado à nova Lei Geral do Esporte.
A ideia inicial era que a Lei se tornasse o único instrumento legal referente ao esporte no Brasil, conforme aprovado pelo Congresso Nacional. Entretanto, o presidente Lula optou por vetar a revogação da Lei Pelé, entendendo que isso poderia resultar em lacunas jurídicas.
Outra lei afetada pelo veto presidencial foi a Lei de Incentivo ao Esporte, que também teve sua revogação aprovada no Congresso.
"A Lei Geral do Esporte estabelece diretrizes gerais para o esporte, sem excluir leis específicas, a menos que haja uma revogação expressa. Portanto, é possível que outras leis que tratem de temas específicos ainda estejam em vigor, o que é comum em legislações mais abrangentes", explica o advogado especializado em direito esportivo, Yann Teixeira.
A sanção presidencial, divulgada hoje, trouxe alguns vetos em relação ao texto aprovado pelo Senado em maio. O presidente Luís Inácio Lula da Silva solicitou que o Ministério do Esporte complemente questões que suscitaram dúvidas na legislação nos próximos 90 dias.
"Essa é uma grande expectativa para todo o setor esportivo. A Lei Geral do Esporte estabelece uma estrutura formalizada para o esporte, com responsabilidades claras para a União, estados e municípios. É um marco na formalização do esporte em suas diversas dimensões", afirma a ministra do Esporte, Ana Moser.
Dentre os dispositivos vetados pela presidência, destaca-se o ponto do texto que tratava das cláusulas compensatórias, gerando protestos por parte dos jogadores de futebol em todo o país.
O texto aprovado pelo Congresso restringia o pagamento de indenizações a atletas demitidos por clubes antes do término de seus contratos. De acordo com essa disposição, o clube estaria isento de pagar a indenização ao atleta demitido prematuramente, desde que este encontrasse emprego em outro clube com salário igual ou superior.
Com o veto presidencial, os clubes terão a obrigação de cumprir integralmente os pagamentos de indenizações acordadas com os atletas.
Outro ponto vetado pelo presidente foi a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte). Apesar disso, o texto da Lei Geral do Esporte ainda contempla disposições relacionadas à punição de torcidas organizadas que promovam, pratiquem ou incitem a violência em locais esportivos. O banimento dessas torcidas de praças esportivas por até cinco anos continua previsto para casos de violência, incluindo invasões de centros de treinamento.
Originalmente, a Lei Geral do Esporte previa multas de até R$ 2 milhões para casos de racismo e homofobia ocorridos em praças esportivas. No entanto, esse artigo foi vetado pelo presidente. Agora, a Lei estabelece que multas serão aplicadas, porém os valores serão definidos em até 90 dias, quando o Ministério do Esporte apresentará propostas de ajustes no texto da Lei.
Além disso, a Lei Geral do Esporte mantém outros pontos aprovados no Congresso Nacional. Entre eles, destaca-se a punição para a corrupção privada no esporte, com penas de dois a quatro anos de prisão para aqueles que buscarem vantagens indevidas para si ou para terceiros.
O combate ao racismo e à homofobia em locais esportivos também será tratado pela nova Lei, garantindo punições específicas para esses crimes, antes não previstas em legislação esportiva.