Em uma decisão tomada durante a tarde desta segunda-feira no Rio de Janeiro, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) optou por não suspender John Textor, sócio majoritário da SAF Botafogo, em um julgamento relacionado à suposta manipulação de resultados. Em vez disso, Textor foi multado em R$ 60 mil pelo artigo 220-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da colaboração com os órgãos da Justiça Desportiva.
A punição veio como resultado das declarações feitas por Textor após a partida contra o RB Bragantino, pela fase preliminar da Conmebol Libertadores, em fevereiro. O sócio do Botafogo afirmou ter provas de manipulação e fez comentários controversos sobre corrupção no futebol brasileiro.
A defesa de Textor, liderada pelo advogado Michel Assef Filho, solicitou a suspensão do julgamento, alegando que ele não era obrigado a apresentar documentos e tem colaborado com o caso. No entanto, o pedido foi indeferido pelo STJD.
Esta não é a primeira vez que Textor enfrenta questões disciplinares. No mês passado, ele foi suspenso por 45 dias e multado em R$ 100 mil por declarações após a derrota do Botafogo contra o Palmeiras em novembro do ano passado.
O prazo para a apresentação das provas por parte de Textor ainda não foi definido e depende da entrega do acórdão. Caso ele não cumpra as determinações do STJD, poderá ser julgado no artigo 223, referente ao descumprimento de decisão da Justiça Desportiva.