O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) concluiu nesta segunda-feira o julgamento de Gabigol, que foi suspenso por dois anos por fraude em um exame antidoping. A decisão, que teve um placar apertado de 5 a 4 a favor da punição do atacante, entra em vigor a partir de 8 de abril de 2023, data da coleta dos exames no CT do Flamengo, estendendo a suspensão até abril de 2025. Cabe recurso.
O jogador foi acusado de violar o artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem, referente a "fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle". Apesar de ter testado negativo no exame, Gabigol foi considerado culpado pela conduta inadequada durante o procedimento, o que resultou na aplicação da pena de dois anos, reduzida de uma possível punição de até quatro anos devido às "circunstâncias excepcionais".
A defesa do jogador argumentou, contando com o testemunho do bioquímico LC Cameron, que não houve irregularidades significativas nos resultados da coleta. No entanto, o tribunal considerou as ações de Gabigol como violação das normas antidoping, conforme relatado pelos oficiais responsáveis pelo procedimento.
O Flamengo, por sua vez, afirmou que auxiliará o jogador na apresentação de recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS), questionando a decisão e negando qualquer tentativa de fraude. O clube destacou que, embora tenha havido atrasos na realização do exame, não houve intenção deliberada de dificultar o processo de controle.
O caso levantou discussões sobre os protocolos antidoping e a conduta dos atletas durante os procedimentos de coleta. Mesmo diante de um teste negativo, Gabigol foi considerado responsável por violar as diretrizes estabelecidas, resultando na aplicação de uma pena severa que impactará sua carreira nos próximos anos.