A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anulou neste domingo (26), durante Assembleia Geral Extraordinária, as duas eleições que haviam conduzido Ednaldo Rodrigues à presidência da entidade. A decisão também revoga mudanças estatutárias realizadas durante sua gestão, incluindo a possibilidade de duas reeleições consecutivas — agora novamente limitada a apenas uma.
Com participação de 26 das 27 federações estaduais (a única ausência foi a da Federação Paulista de Futebol), a assembleia também invalidou o acordo firmado junto ao Supremo Tribunal Federal que havia legitimado Ednaldo no cargo, após sua eleição em 2022. Um dos principais pontos questionados foi a assinatura do ex-presidente Antônio Nunes, considerada nula pelos presentes. Parlamentares chegaram a contratar perícia para avaliar se o documento havia sido assinado com capacidade cognitiva comprometida.
A eleição de 2022 havia tornado Ednaldo presidente efetivo, após período como interino com a saída de Rogério Caboclo. Já a eleição de março de 2024, na qual foi reeleito com 100% dos votos, também foi anulada. As mudanças estatutárias feitas durante sua gestão, que aumentavam os poderes da presidência em relação à diretoria, foram igualmente revogadas.
Segundo comunicado da entidade, a Assembleia "chancelou a legitimidade e validade da convocação da eleição para o quadriênio de 2025 a 2029", marcada ainda para este domingo. Samir Xaud, presidente da Federação de Roraima, é o único candidato. Ele formalizou sua candidatura com apoio de 25 federações e 10 clubes, inviabilizando a formação de outras chapas, que exigem o respaldo mínimo de oito federações.
A decisão marca novo capítulo na disputa política interna da CBF, em meio a questionamentos sobre a governança da entidade e à proximidade da primeira convocação da Seleção sob o comando de Carlo Ancelotti.
"A Confederação Brasileira de Futebol realizou Assembleia Geral Extraordinária neste sábado (24), em sua sede, reunindo presidentes de federações estaduais, com o objetivo de deliberar sobre os efeitos e compatibilidade estatutária da decisão judicial tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio no dia 15 de maio de 2025 nos autos da Ação Civil Pública nº 0186960-66.2017.8.19.0001.
A decisão declarou nulo acordo firmado pelas partes e, como consequência, determinou o cumprimento do Acordão anteriormente proferido pela 19ª Câmara Cível do TJRJ, que prevê o afastamento de Ednaldo Rodrigues da Presidência da CBF e da Diretoria, além de determinar a convocação de novas eleições.
A Assembleia entendeu que a decisão é compatível com o Estatuto da CBF, pois preserva a autonomia da entidade, e também está em consonância com a autonomia preconizada pelos Estatutos da FIFA e da CONMEBOL.
Assim, foram considerados nulos os atos jurídicos que culminaram com a eleição de Presidente e oito Vice-Presidentes e para o Conselho Fiscal para os quadriênios 2022/2026 e 2026/2030 e fez-se necessária convocação de eleições para um novo quadriênio, de 2025 a 2029.
Diante dessa nova situação factual e jurídica, a Assembleia reconheceu a nulidade das reformas estatutárias aprovadas em 2022 e 2024 e, consequentemente, das Assembleias Eleitorais convocadas em 2022 e 2025.
A Assembleia deste sábado chancelou a legitimidade e validade da convocação da eleição para o quadriênio de 2025 a 2029, que será realizada neste domingo (25), nos termos do Regulamento do Processo Eleitoral elaborado por Comissão Eleitoral Apartada e Independente.
A Assembleia, de forma irrevogável e irretratável, no exercício do dever institucional de interpretar o Estatuto da entidade:
1. Declarou que a decisão judicial proferida pelo TJRJ é compatível com os princípios e diretrizes gerais do Estatuto da CBF;
2. Reconheceu e confirmou que as reformas estatutárias aprovadas em 2022 e 2024 e as Assembleias Eleitorais realizadas em 2022 e 2025 são juridicamente nulas;
3. Validou a legitimidade e legalidade da convocação das eleições para o cargo de Presidente e oito Vice-Presidentes e para o Conselho Fiscal para o quadriênio de 2025 a 2029, a ser realizada em 25 de maio de 2025, nos termos do Regulamento do Processo Eleitoral elaborado por Comissão Eleitoral Apartada e Independente.
4. Fez constar em Ata que a FIFA e a CONMEBOL foram informadas pela CBF sobre a realização desta Assembleia Geral Extraordinária e sobre a Assembleia Geral Eleitoral a ser realizada no dia 25 de maio de 2025; foram convidadas para acompanhar e observar todos os passos do processo eleitoral, por meio do envio de observadores e confirmaram a participação de representantes na Assembleia Geral Eleitoral a ser realizada no dia 25 de maio de 2025.
A Assembleia foi acompanhada por toda a Diretoria da CBF e teve a participação de 26 das 27 federações estaduais. A única ausência foi a Federação Paulista de Futebol, que não enviou representante."